Projeto de Sargento Salazar define o que é “buraco” e obriga gestão David a tapá-los em até 72 horas

O projeto de lei estabelece prazo máximo de 72 horas úteis para eliminar buracos em vias arteriais, avenidas principais e rotas de transporte público e o mesmo prazo para vias secundárias e locais. “Enquanto o reparo não for realizado, a área afetada deverá ser sinalizada com fita, cone ou placa de advertência”, afirma a proposta.
A matéria ainda define o conceito de buraco para “facilitar o entendimento da Prefeitura”: “Considera-se buraco, para fins desta Lei, toda depressão em via pavimentada com profundidade superior a cinco centímetros; diâmetro superior a 30 centímetros; e ainda com potencial risco à segurança viária, integridade de pedestres ou veículos.
O Artigo 3 do projeto estabelece punição aos responsáveis: “Em caso de descumprimento injustificado dos prazos previstos: o servidor diretamente responsável será formalmente advertido; a reincidência de três) ocorrências atribuídas ao mesmo agente, no período de um semestre, implicará a abertura de processo administrativo disciplinar”, consta no documento.
Na justificativa, Salazar explica o motivo da propositura. “Este projeto de lei foi construído com base em critérios técnicos, realistas e objetivos, com prazos definidos, definição clara de responsabilidades, mecanismos de fiscalização, penalidades internas e incentivos a quem cumpre a meta. Ele não se limita à boa intenção – ele obriga o Município a agir com padrão, eficiência e resultado visível”.
O parlamentar completa: “Manaus não precisa mais de desculpas. Precisa de asfalto. Precisa de gestão. E, principalmente, respeito ao cidadão que paga seus impostos e não pode mais viver desviando de crateras urbanas”, consta em trecho da proposta.